MULTAS NO SISCOSERV

O Siscoserv é um tema que ainda gera muitas dúvidas na classe empresarial, apesar da norma ser de 2012.

 

Muitos empresários acham que esta regra não vai pegar, que os prazos de lançamentos serão revistos e as multas por geradas pelo descumprimento também deixarão de existir.

 

Eu sinto muito em dizer, mas isto não vai acontecer.

As sanções sempre é o que motiva qualquer pessoa a cumprir uma determinação do Governo. E no caso do Siscoserv, estas multas são aplicadas por declaração fora do prazo estabelecido na norma e por omissões, inexatidões e incompletudes.

Apenas a título de exemplo, no caso de multa por declaração fora do prazo, o valor aplicado pode chegar até R$ 1.500 reais por operação e mês calendário. Se você tem ainda a dimensão deste problema, uma empresa que tem duas operações por mês e com dez meses de atraso, e considerando que ela está no Lucro Real, o valor desta multa será calculado da seguinte forma: R$ 1.500 x 2 (duas operações) x 10 (meses) = R$ 30.000,00 de multa!

 

E considerando que muitas empresas, principalmente àquelas que operam no comércio exterior e são os responsáveis pela contratação do frete internacional, este valor pode chegar facilmente na casa dos milhões.  E como a norma legal não prevê teto ou limites para as multas, este tipo de falta de controle pode levar uma a empresa à falência.